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terça-feira, setembro 22, 2009

A maldita Lei 12

Ontem num programa de paineleiros, dizia Guilherme Aguiar que os árbitros não andam num campo de futebol para cumprir as leis (isto enquanto Dias Ferreira palitava os dentes - em directo).
De facto é o que se vê mais em Portugal, árbitros que não cumprem as leis do jogo - Futebol, diga-se porque há aqueles que aplicam as leis do kickboxing, por exemplo.

José Marinho diz no grandessíssimo post abaixo deste, e referindo-se à falta que dá o penalty da vitória do Benfica que: "É penaltie, é jogo perigoso, não me vou dar ao trabalho de reescrever o que está vertido numa das leis do jogo que confirma a tese do treinador do Benfica. Tudo o resto, como diria, Pinheiro de Azevedo, é só fumaça."
E diz muito bem, acrescento eu. Só que preocupado com os seres de um só neurónio decidi fazer serviço público e escarrapachar a que o que a tal lei 12 (sim, porque o futebol tem leis)!

Então reza assim:

Jogo perigoso

Por jogo perigoso entende-se toda a acção de um jogador que, ao tentar jogar a bola, põe em risco a integridade física de qualquer jogador, (incluindo ele próprio). O jogo perigoso é cometido na proximidade de um adversário, impedindo-o de jogar a bola por receio de ser lesionado.

Os pontapés de “tesoura” ou de “bicicleta” são autorizados, desde que não constituam perigo para o adversário.

O jogo perigoso não implica necessariamente contacto físico entre os jogadores. No caso de contacto físico, a acção passa a ser punida com um pontapé-livre directo ou com um pontapé de grande penalidade. No caso de contacto físico, o árbitro deve analisar a possibilidade de ter ou não havido um comportamento antidesportivo.